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8 de fevereiro de 2010.

 

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Criação do Dia Nacional do Historiador
Foi aprovada, em dezembro de 2009, lei que institui o Dia Nacional do Historiador. A lei tem origem em projeto de lei do senador Cristovam Buarque, elaborado em 2007 e identificado como PLS 570/2007. Aprovado no Senado em setembro de 2008, o projeto passou a tramitar na Câmara dos Deputados, transformando-se no PL 4102/2008.
Conforme o projeto original, a data seria comemorada em 12 de setembro. Contudo, ao receber emenda do senador Augusto Botelho, a data foi alterada para 19 de agosto, dia de nascimento de Joaquim Nabuco.
No seu parecer de Augusto Botelho, destacou: “
A disciplina científica da História, ao explorar e tentar explicar acontecimentos pretéritos fornece, ao mesmo tempo, elementos fundamentais para a projeção do futuro. E ao se colocar a serviço dessa tarefa, o historiador assume um papel social tão relevante quanto anônimo. [...] a criação de um dia dedicado ao historiador vem resgatar, em parte, o papel social e político desse profissional. Entretanto, a data proposta não está vinculada a nenhum fato significativo no que diz respeito a algum ilustre historiador brasileiro. Por esse motivo, sugerimos que a data faça referência à data de nascimento de Joaquim Nabuco, historiador, diplomata e jurista brasileiro, o dia 19 de agosto de 1849. A escolha de seu nome, além de uma homenagem a todos os historiadores brasileiros, é também uma reverência à luta de Nabuco contra a escravidão. A data, coincidindo ainda com o período letivo, poderá ser uma oportunidade para os estudantes brasileiros refletirem sobre as profundas raízes da desigualdade na sociedade brasileira.”

Para conhecer o texto integral do parecer de Augusto Botelho, consulte:
http://www.senado.gov.br/sf/publicacoes/diarios/pdf/sf/2008/09/16092008/37849.pdf

Para conhecer a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, consulte:

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=411444

Abaixo, o texto da lei federal que instituiu o Dia Nacional do Historiador:

Lei n.12.130 de 17 de dezembro de 2009.
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
(Publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2009).