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ANPUH - Seção SC |
Estrutura |
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Diretoria A
Diretoria é composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. É escolhida por voto
direto de todos os associados no gozo de seus direitos, ou seja, quites com
suas anuidades. Compete ao Diretor:
a - Presidir as
reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais; b - Tratar dos interesses gerais da ANPUH -
Seção SC, representando-a em juízo ou fora dele; c – Coordenar a programação das atividades
acadêmico-científicas da ANPUH - Seção SC; d - Representar a ANPUH - Seção SC junto às
associações acadêmicas, científicas e governamentais; e - Assinar,
juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais documentos que
impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção SC. Compete ao
Vice-Diretor: b – Substituir o Diretor em suas faltas e
impedimentos; c - Coordenar as publicações da ANPUH - Seção
SC. Compete ao
Secretário Geral:
b
– Substituir em suas faltas e impedimentos, o Vice-Diretor, e o Diretor, nas
faltas e impedimentos do Vice-Diretor ; c
- Ler o expediente e os documentos a serem divulgados durante as reuniões da
Diretoria; d
– Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais. Compete
ao Segundo Secretário a substituição do Secretário Geral em suas faltas e
impedimentos. Compete ao Primeiro
Tesoureiro: a - Gerir, em conjunto
com a Diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seção SC; b - Assinar, juntamente com o Diretor,
cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da
ANPUH - Seção SC; c - Apresentar, quando for solicitado pela
Diretoria, e, obrigatoriamente nas Assembléias Gerais Ordinárias da ANPUH -
Seção SC, balanço das contas da Associação. Compete
ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e
impedimentos. Conselho
Fiscal O Conselho Fiscal é composto por três associados, que não
pertençam à Diretoria da ANPUH - Seção SC, sendo eleito nas Assembléias
Gerais da Seção, mediante sufrágio universal. O mandato do Conselho Fiscal é
de dois anos. Assembléia Geral da ANPUH-Seção SC A
Assembléia Geral é órgão máximo de deliberação da Associação, sendo soberana
em suas resoluções não contrárias ao Estatuto da entidade. As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias
ou Extraordinárias. São consideradas Assembléias Gerais Ordinárias as que decorrerem dos Encontros
Estaduais de História, constando obrigatoriamente, das respectivas ordens do
dia, os seguintes assuntos: a - Relatório da
Diretoria referente à sua gestão, no que tange às atividades
acadêmico-científicas e administrativas, inclusive apresentando síntese do
balanço financeiro e patrimonial e previsão orçamentária; b - Parecer do Conselho Fiscal acerca do
relatório financeiro da Diretoria; c - Relatório da Comissão Eleitoral; d - Homologação dos resultados da eleição
de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal; e - Escolha do local
e do tema do próximo Encontro Estadual de História; São consideradas Assembléias Gerais Extraordinárias as demais Assembléias
convocadas pela Diretoria ou por seus associados, fora dos períodos de
realização dos Encontros Estaduais de História. Fonte: |