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ANPUH - Seção SC |
Estatuto atual |
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Estatuto da Associação
Nacional de História – (ANPUH-Seção
SC) TÍTULO I Art.
1º - A ANPUH - Seção SC é entidade civil sem fins lucrativos, com duração por
tempo indeterminado, que congrega os profissionais de História do Estado de
Santa Catarina e que está filiada à Associação Nacional de História – ANPUH,
na condição de Seção Estadual. Parágrafo único – A
denominação ANPUH - Seção SC substituiu, em 2006, a denominação anterior da
entidade, a saber, Núcleo Regional de Santa Catarina da Associação Nacional
de História, atendendo a modificações no Estatuto da ANPUH. Art. 2º - A ANPUH -
Seção SC tem sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa
Catarina, junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no Centro de
Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de História, Sala 12, CEP
88040-970. Art.
3º - A ANPUH - Seção SC reger-se-á pela legislação vigente, pelo Estatuto e
regimento interno da ANPUH, pelas resoluções dos seus colegiados e por este
Estatuto. TÍTULO II
DOS OBJETIVOS Art. 4º - Os
objetivos da ANPUH - Seção SC são os seguintes: a - O
aperfeiçoamento do ensino de História em seus diversos níveis; b - O estudo, a
pesquisa e a divulgação de assuntos de História; c - A defesa das
fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos; d - A defesa do
livre exercício das atividades dos profissionais de História; e - A representação dos profissionais de
História perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos
financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas. TÍTULO
III DAS ATIVIDADES Art. 5º - A ANPUH - Seção SC realizará seus
objetivos através da criação, apoio ou promoção de: a – Eventos
acadêmicos e científicos, abrangendo congressos, reuniões, conferências, cursos,
exposições e outros meios à sua disposição, em especial, a organização do
Encontro Estadual de História, evento bienal realizado nos anos pares, e a
participação efetiva nos Simpósios Nacionais de História, nos anos ímpares; b – Publicações, tais como informativos
periódicos com notícias de interesse para os associados, anais dos Encontros
Estaduais de História, bem como a revista da ANPUH - Seção SC e outras
produções, quer em suporte papel quer em meio digital, em edição própria ou
em co-edição; c – Sítio eletrônico institucional,
buscando tornar mais cotidiano o contato com os associados, bem como
ampliando as possibilidades de difusão da entidade; d - Grupos de Trabalho, voltados para o
aprofundamento de debates e pesquisas de determinados temas
acadêmico-científicos com os quais os associados estejam particularmente
envolvidos; e -
Comissões de Trabalho,
destinadas a colaborar com planos e projetos sob a responsabilidade da
Diretoria; f - Colaboração com associações congêneres,
no país e no exterior, para a realização de atividades acadêmicas e
científicas. TÍTULO IV Art.
6o - Poderão ser associados da ANPUH -Seção SC, mediante
inscrição: a - Os graduados em História; b
- Os pós-graduandos e pós-graduados em História ou em cursos que tenham área
de concentração em História; c - Os que tenham publicado trabalhos em
qualquer ramo da História, ou que atuem em áreas afins a ela, desde que
recomendados pela ANPUH - Seção SC e referendados pela Diretoria da ANPUH. Art. 7o - A qualidade de
associado é intransmissível. Art. 8º - São direitos dos associados: a – Utilizar as
dependências da Associação para as atividades compreendidas neste Estatuto; b - Votar e ser votado em eleições de
representação da Associação, respeitadas as demais determinações deste
Estatuto; c - Gozar dos benefícios e assistência
proporcionados pela Associação; d - Convocar Assembléia Geral, atendido o
disposto neste Estatuto; e - Participar com
direito a voz e voto nas Assembléias Gerais; f - Exigir o cumprimento dos objetivos e
determinações deste Estatuto e o respeito, por parte da Direção, às decisões
das Assembléias Gerais. Parágrafo único - Gozarão dos direitos
conferidos por este Estatuto, inclusive dos direitos de votar e de serem
votados, os associados quites com suas anuidades. Art. 9º - São deveres dos associados: a - Pagar
pontualmente a anuidade e demais contribuições aprovadas em Assembléia Geral; b - Comparecer às Assembléias Gerais e
acatar suas decisões; c - Prestigiar a Associação por todos os
meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos de
sua categoria profissional; d - Zelar pelo patrimônio e serviços da
Associação, cuidando da sua correta aplicação; e - Cumprir o
Estatuto da ANPUH – Seção SC, o Estatuto e regimento interno da ANPUH, as
resoluções dos seus colegiados e este Estatuto, abstendo-se de praticar
qualquer ato contrário à finalidade da entidade. Art. 10 – Todos os associados têm iguais
direitos entre si, resguardadas as diferenças previstas na legislação
vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto às categorias e cargos
exercidos. Art. 11 – Nenhum associado será impedido de
exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não
ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente, no Estatuto e no
Regimento Interno. Art. 12 – As penalidades de suspensão ou
exclusão de associados dos quadros da ANPUH – Seção SC ficam previstas nos
seguintes casos: a – Exclusão, na falta
de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos; b – Suspensão ou exclusão, em função do
descumprimento dos Estatutos da ANPUH – Seção SC e/ou da ANPUH, ou ainda
descumprimento das decisões das Assembléias Gerais. Art. 13 - Os associados excluídos por falta
de pagamento da anuidade por dois anos consecutivos poderão pleitear sua reinscrição, mediante o pagamento da anuidade vigente e
de taxa de readmissão estabelecida pela ANPUH - Seção SC. Art. 14 - A suspensão ou a exclusão de
associado por descumprimento dos Estatutos e/ou decisões das Assembléias
Gerais supõe anterior abertura e instrução de processo administrativo,
garantindo-se a manifestação das partes envolvidas. § 1º. – Da decisão de suspensão ou exclusão
poderá haver recurso à primeira Assembléia Geral que ocorrer após a decisão. § 2°. – A suspensão ou exclusão será
decidida em Assembléia Geral, pela maioria absoluta dos presentes. Art. 15 – O associado poderá requerer sua
demissão do quadro associativo mediante preenchimento de formulário próprio,
que deverá ser protocolado na ANPUH – Seção SC. Parágrafo único – A demissão terá efeito
apenas após o deferimento por parte da Diretoria da ANPUH – Seção SC, apurada
a quitação de eventuais débitos pendentes. Art. 16 – Os associados não respondem, quer
ordinária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ANPUH -
Seção SC. TÍTULO V DA
ANUIDADE Art.
17 – Cabe à ANPUH – Seção SC realizar a cobrança e o recolhimento da
anuidade, bem como proceder ao repasse devido à ANPUH. Parágrafo
único – O valor da anuidade e sua correção, bem como a porcentagem dos
repasses e a periodicidade com que devem ser feitos pelas seções estaduais,
são de competência da Diretoria da ANPUH, seguindo orientação estabelecida
por Assembléia Geral Ordinária. TÍTULO VI Art. 18 - A ANPUH - Seção SC será
administrada por uma Diretoria com mandato de dois anos, eleita pelo voto
direto e sufrágio universal, sendo assegurada a possibilidade de participação
na eleição de todos os associados no gozo de seus direitos até a abertura do
processo eleitoral. § 1º. – A Diretoria da ANPUH – Seção SC
será composta de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Geral, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro. § 2º. – Será eleito juntamente com a
Diretoria, também com mandato de dois anos, um Conselho Fiscal composto de
três membros. Art. 19 – O processo de eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal terá início a partir da constituição, por indicação
da Diretoria da ANPUH – Seção SC, de uma Comissão Eleitoral, que convocará os
associados, com base no Estatuto e no Regimento Eleitoral, para a inscrição
de chapas, até 120 (cento e vinte) dias antes da realização do próximo
Encontro Estadual de História. § 1º - As chapas concorrentes à eleição da
Diretoria deverão fazer sua inscrição junto à Comissão Eleitoral, 90
(noventa) dias antes do Encontro Estadual de História, apresentando
solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício
com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por, no
mínimo, 10 associados em dia com a ANPUH - Seção SC. § 2º - A Comissão Eleitoral é responsável
pelo deferimento das inscrições das chapas, bem como por todas as demais
providências necessárias à realização das eleições, devendo a Diretoria da
ANPUH - Seção SC dar suporte às suas ações. § 3º - Para eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal da ANPUH – Seção SC será convocada Assembléia Geral Eleitoral, a ser
realizada até 60 (sessenta) dias antes do Encontro Estadual de História. § 4º - Na Assembléia Geral Eleitoral o
associado poderá manifestar-se por carta, via internet ou ainda
presencialmente, antes do encerramento da mesma. § 5º - Será considerada eleita Diretoria da
ANPUH - Seção SC a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos
válidos. § 6°. – O resultado da eleição da Diretoria
deverá ser homologado em Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no
Encontro Estadual de História. Art. 20 - Os membros da Diretoria da ANPUH
- Seção SC poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez,
independentemente do cargo exercido. Art. 21 - Os membros da Diretoria, qualquer
que seja o cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia Geral
especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes. TÍTULO VII
Art. 22 - A Diretoria eleita da ANPUH –
Seção SC deverá registrar a ata da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal
em Cartório de Títulos e Documentos, remetendo-a imediatamente após o
registro à Diretoria Nacional da ANPUH. Art. 23 – Cabe à Diretoria eleita da ANPUH
– Seção SC, no início de seu mandato, enviar seu plano de gestão à Diretoria
Nacional da ANPUH, bem como, ao final do mandato, relatório das atividades
por ela desenvolvidas. Art.
24 – São ainda atribuições da Diretoria da ANPUH Seção SC: a - planejar e promover as atividades de
caráter científico e profissional que são finalidades da ANPUH – Seção SC; b
– desenvolver convenientemente as atividades-meio
da ANPUH – Seção SC, garantindo especialmente a atualização do cadastro de
associados e da correspondência bem como a adequada administração das
finanças e do patrimônio da entidade; c
- prestar contas de suas atividades aos associados e ao Conselho Fiscal da
ANPUH – Seção SC, bem como à ANPUH; d
– convocar regularmente reuniões de seus membros; e - convocar Assembléia Geral sempre que
necessário; f
– indicar a Comissão Eleitoral responsável pela eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal da gestão seguinte; g - colaborar com a Diretoria da ANPUH para
a consecução dos objetivos da entidade em nível nacional. Art. 25 - Compete ao Diretor: a - Presidir as
reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais; b - Tratar dos interesses gerais da ANPUH -
Seção SC, representando-a em juízo ou fora dele; c – Coordenar a programação das atividades
acadêmico-científicas da ANPUH - Seção SC; d - Representar a ANPUH - Seção SC junto às
associações acadêmicas, científicas e governamentais; e - Assinar,
juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais documentos que
impliquem responsabilidades financeiras da ANPUH - Seção SC. Art. 26 - Ao Vice-Diretor compete: a – Colaborar com o
Diretor na administração da ANPUH - Seção SC; b – Substituir o Diretor em suas faltas e
impedimentos; c - Coordenar as publicações da ANPUH -
Seção SC. Art. 27 - Ao Secretário Geral compete: a – Coordenar as atividades-meio da ANPUH - Seção SC, sobretudo as
atividades relacionadas ao recebimento e expedição de correspondência, à
guarda e arquivamento dos documentos da entidade e ao cadastro dos
associados; b – Substituir em suas faltas e
impedimentos, o Vice-Diretor, e o Diretor, nas faltas e impedimentos do Vice-Diretor ; c - Ler o expediente e os documentos a
serem divulgados durante as reuniões da Diretoria; d – Lavrar as atas das reuniões da
Diretoria e das Assembléias Gerais. Art. 28 - Ao Segundo Secretário compete a
substituição do Secretário Geral em suas faltas e impedimentos. Art. 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a - Gerir, em conjunto
com a Diretoria, os interesses financeiros da ANPUH - Seção SC; b - Assinar, juntamente com o Diretor,
cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da
ANPUH - Seção SC; c - Apresentar, quando for solicitado pela
Diretoria, e, obrigatoriamente nas Assembléias Gerais Ordinárias da ANPUH -
Seção SC, balanço das contas da Associação. Art. 30 - Compete ao Segundo Tesoureiro
substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos. Art. 31 – As deliberações da Diretoria da ANPUH -Seção SC serão aprovadas em reunião com a presença
do Diretor ou do Vice-Diretor e de, pelo menos, mais dois de seus membros. Art. 32 – Cabe ao Conselho Fiscal apreciar
e emitir parecer, por escrito, sobre as contas da ANPUH - Seção SC. § 1°. – Fica a Diretoria da ANPUH - Seção
SC obrigada a fornecer ao Conselho Fiscal todo e
qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a
realização das suas funções. § 2°. - As contas a serem apresentadas pela
Diretoria nas Assembléias Gerais Ordinárias deverão ter a anuência do
Conselho Fiscal, cabendo às referidas Assembléias deliberar sobre a prestação
de contas efetuada. Art. 33 – Os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal não serão remunerados para o exercício dos seus cargos. TITULO VIII
Art. 34 – A Assembléia Geral é órgão máximo
de deliberação da Associação, sendo soberana em suas resoluções não
contrárias a este Estatuto. Art. 35 – As Assembléias Gerais serão
Ordinárias ou Extraordinárias. § 1°. – São consideradas Assembléias Gerais
Ordinárias as que decorrerem dos Encontros Estaduais de História, constando
obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia, os seguintes assuntos: a - Relatório da
Diretoria referente à sua gestão, no que tange às atividades
acadêmico-científicas e administrativas, inclusive apresentando síntese do
balanço financeiro e patrimonial e previsão orçamentária; b - Parecer do Conselho Fiscal acerca do
relatório financeiro da Diretoria; c - Relatório da Comissão Eleitoral; d - Homologação dos resultados da eleição
de nova Diretoria e novo Conselho Fiscal; e - Escolha do local
e do tema do próximo Encontro Estadual de História; § 2º. - São consideradas Assembléias Gerais
Extraordinárias as demais Assembléias convocadas pela Diretoria ou por seus
associados, fora dos períodos de realização dos Encontros Estaduais de
História. Art. 36 – As Assembléias Gerais serão
convocadas pela totalidade da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados
no gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo único - Salvo regulamentação
diversa e específica, a convocação das Assembléias Gerais far-se-á através
de: a - Afixação de
Edital de Convocação na sede da Associação; b - Publicação do Edital em jornal de
grande circulação que atinja a base territorial da Associação; c – Emissão de circular aos associados. Art. 37 - O quorum para deliberação da
Assembléia Geral será, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos
associados e, em segunda convocação, a ser efetuada uma hora após a primeira
convocação, obtido com qualquer número de associados, deliberando-se por
maioria simples dos presentes. § 1º. -: O quorum a ser observado será
distinto apenas nos casos de destituição de membros da Diretoria, conforme o
Art. 21 deste Estatuto, e de dissolução da ANPUH – Seção SC,conforme
o Art. 42 deste Estatuto. § 2º. - É facultada a presença à Assembléia
Geral aos estudantes e demais interessados, com direito a voz, sem voto. TÍTULO IX Art. 38 - O patrimônio da ANPUH - Seção SC
será formado a partir das anuidades pagas pelos associados, subvenções,
doações e legados que lhe forem feitos, além de saldos de Encontros Estaduais
de História, vendas de publicações, recursos oriundos de agências de
fomentos, outros eventos e receitas diversas. Art.
39 - Todos os recursos da ANPUH – Seção SC e seu patrimônio serão
obrigatoriamente utilizados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos
da entidade. Parágrafo
único - A gestão dos recursos e do patrimônio obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência, de modo a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios ou vantagem pessoais, em decorrência da participação no respectivo
processo decisório. Art. 40 - Os recursos financeiros da ANPUH
- Seção SC serão geridos pela Diretoria, através do Diretor e do Primeiro
Tesoureiro, por meio de conta bancária aberta para este fim, junto a instituição financeira. Art. 41 - Em caso de dissolução da ANPUH –
Seção SC, quitar-se-ão as dívidas e obrigações da entidade, e seu patrimônio
remanescente será doado a qualquer instituição municipal ou estadual com sede
em Santa Catarina, dedicada à pesquisa e estudo de História, que for
designada pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS Art.
42 – A ANPUH - Seção SC poderá ser dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada com
esta finalidade específica, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes. Art.
43 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, pelo voto
da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral convocada para
este fim, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo
único - A Diretoria providenciará a remessa de circular contendo texto de
proposta de alteração do Estatuto. Art. 44 - Os casos omissos no presente
Estatuto serão resolvidos pela Diretoria da ANPUH - Seção SC, ad referendum da Assembléia Geral. Art. 45 - O presente Estatuto, tendo sido
aprovado em Assembléia Geral da ANPUH – Seção SC, entrará em vigor na data de
seu registro em cartório, ficando revogado o Estatuto aprovado em Assembléia
Geral realizada em 2006. *** Estatuto aprovado em Assembléia Geral
Extraordinária da ANPUH-Seção SC realizada em 5 de
fevereiro de 2010. |